EngineSoftVoltar à candidatura

PROGRAMA DE REVENDEDORES

Termo de Parceria
e Revenda

Versão 2026-10-19.1 · 19 de outubro de 2026

Abrir ou baixar PDFPreencher candidatura

Este instrumento estabelece as condições gerais da parceria entre a EngineSoft, doravante DESENVOLVEDORA, e o REVENDEDOR, identificado pelos dados informados em sua candidatura. O termo se aplica à promoção e revenda autorizada das soluções disponibilizadas pela EngineSoft, incluindo o Comanda Fácil.

1. Objeto e abrangência

1.1. A parceria permite ao REVENDEDOR aprovado promover, intermediar e revender licenças de uso das soluções autorizadas pela EngineSoft, em caráter não exclusivo e conforme as condições do programa.

1.2. A licença de uso do sistema pelo cliente final não transfere a propriedade do software ou de seu código-fonte. Os módulos e recursos abrangidos são os efetivamente disponibilizados no produto e no plano contratado, como frente de caixa, mesas e comandas, cardápio, pedidos e estoque.

1.3. Recursos fiscais, integrações, serviços adicionais e funcionalidades futuras somente integram a oferta quando estiverem disponíveis e forem expressamente incluídos nas condições comerciais divulgadas pela EngineSoft.

2. Autonomia da atuação comercial

2.1. A parceria tem natureza civil e comercial. O REVENDEDOR organiza sua atuação de forma autônoma, sem previsão de subordinação ou exclusividade, observadas as condições efetivamente praticadas e a legislação aplicável.

2.2. O REVENDEDOR é responsável pela organização de suas atividades, pelos custos que assumir, pelos tributos e pelas obrigações legais decorrentes de sua atuação comercial.

3. Obrigações do revendedor

3.1. Apresentar o sistema com informações corretas e atualizadas, sem prometer funcionalidades inexistentes, resultados garantidos, descontos ou condições de responsabilidade da EngineSoft sem autorização.

3.2. Respeitar os valores de licenciamento e as condições de aquisição definidos pela EngineSoft. Valores indicados como sugestão de revenda ao cliente têm caráter orientativo, observadas as demais condições comerciais do programa.

3.3. Prestar orientação básica aos clientes sobre instalação e uso inicial, conforme os materiais e os canais de suporte disponibilizados, encaminhando questões técnicas à EngineSoft quando necessário.

3.4. Manter corretos seus dados de cadastro e os dados dos clientes, informar seu código de parceiro nos vínculos correspondentes e proteger suas credenciais de acesso.

3.5. Preservar a confidencialidade das informações comerciais, técnicas e estratégicas recebidas em razão da parceria.

4. Obrigações da EngineSoft

4.1. Disponibilizar as soluções, as licenças, as atualizações e o suporte segundo o produto, o plano e as condições efetivamente contratados, informando os canais de atendimento pertinentes.

4.2. Empregar medidas de segurança e manutenção compatíveis com seus serviços e fornecer orientações de apoio ao REVENDEDOR dentro do escopo do programa.

4.3. Registrar os vínculos de clientes, apurar os créditos de comissão elegíveis e disponibilizar no painel as informações e os procedimentos de solicitação de saque.

5. Comissões e condições financeiras

5.1. As comissões incidem sobre os pagamentos de planos elegíveis efetivamente aprovados e associados às licenças vinculadas ao REVENDEDOR. O percentual aplicável e as condições do programa são informados no painel e nos canais oficiais da EngineSoft.

5.2. Percentual, valor mínimo de saque e prazo de liberação seguem a configuração vigente para os novos créditos. Alterações dessas condições não modificam retroativamente os créditos já apurados, ressalvados estornos, devoluções, contestação de pagamentos ou correção de erro comprovado.

5.3. A simples emissão de uma chave, a criação de um pagamento pendente ou o envio de uma candidatura não gera, por si só, crédito de comissão. O vínculo do parceiro deve corresponder ao cliente e à licença da operação, de acordo com os registros do sistema.

5.4. O saque é solicitado no painel, com valor, titular e chave Pix corretos, e depende da existência de saldo disponível e da verificação pela EngineSoft. O registro da solicitação não significa que uma transferência bancária já foi realizada.

6. Propriedade intelectual e marcas

6.1. O software, o código-fonte, a arquitetura, o design, as marcas e os materiais da EngineSoft permanecem de titularidade de seus respectivos titulares. Aplicam-se as proteções legais pertinentes, incluindo a Lei nº 9.609/1998 e a Lei nº 9.610/1998.

6.2. O REVENDEDOR não recebe autorização para copiar, modificar, distribuir o código-fonte, transferir direitos sobre o software ou utilizar marcas em desacordo com as orientações da EngineSoft. Permanecem resguardadas as hipóteses expressamente autorizadas pela legislação e pelo titular.

6.3. O uso dos materiais de divulgação no âmbito da parceria não transfere a titularidade das marcas nem autoriza o REVENDEDOR a se apresentar como proprietário da EngineSoft.

7. Proteção de dados e confidencialidade

7.1. As partes devem tratar os dados pessoais a que tiverem acesso para as finalidades legítimas relacionadas à candidatura, à parceria e ao atendimento dos clientes, observando a Lei nº 13.709/2018, a LGPD.

7.2. Devem ser adotadas medidas administrativas e técnicas de segurança adequadas, com restrição de acesso e proteção de credenciais, evitando divulgação ou uso indevido de dados pessoais e informações operacionais.

7.3. A obrigação de confidencialidade sobre informações não públicas permanece durante a parceria e pelo prazo de cinco anos após seu encerramento, sem afastar outras obrigações legais de proteção e conservação de dados.

8. Vigência e encerramento

8.1. A candidatura depende de aprovação da EngineSoft. A parceria aprovada vigora por prazo indeterminado, enquanto forem mantidas as condições aplicáveis ao programa.

8.2. Qualquer das partes pode solicitar o encerramento da parceria por comunicação ao canal oficial de atendimento, com antecedência de trinta dias, resguardados os créditos elegíveis e os direitos relativos às operações anteriores, conforme as condições do programa e a legislação aplicável.

8.3. Fraude, violação de direitos de propriedade intelectual, uso indevido de dados ou descumprimento relevante das obrigações podem motivar a suspensão ou o encerramento da parceria, com apuração das operações e dos valores envolvidos.

9. Aceite eletrônico e disposições gerais

9.1. Ao marcar a caixa de aceite e enviar a candidatura, o REVENDEDOR declara que teve acesso ao documento, leu e concordou com suas condições. O envio será registrado com o identificador do cadastro, a versão e a identificação digital do documento, a data e a hora, o endereço IP e informações do navegador.

9.2. Esses registros são mantidos para demonstrar a manifestação de vontade e a integridade da versão apresentada, observadas as normas aplicáveis a documentos eletrônicos, incluindo a Medida Provisória nº 2.200-2/2001. A marcação da caixa não é apresentada como certificado digital ICP-Brasil.

9.3. A tolerância com um descumprimento não representa renúncia automática a direitos. Controvérsias serão tratadas inicialmente pelos canais oficiais e, quando necessário, pelo foro da comarca da sede da EngineSoft, observadas as regras legais de competência.

Declaração de aceite

Declaro que li e concordo com o Termo de Parceria e Revenda EngineSoft. Estou ciente de que minha candidatura será analisada e de que o acesso ao programa depende de aprovação.

A caixa de aceite fica desmarcada e deve ser confirmada no formulário. A autorização para análise dos dados e do currículo é solicitada separadamente.